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(PDF) Medication and test prescription by nurses...
来自 : www.researchgate.net/publicati 发布时间:2021-03-26
www.eerp.usp.br/rlae7Nascimento WG, Uchôa SAC, Coêlho AA, Clementino FS, Cosme MVB, Rosa RB, et al.mais imediatos e ecazes, representando maior acessibilidade aos serviços públicos de saúde, onde o paciente é privilegiado (NN 03).A adoção do discurso do acesso tem justicado a busca de formalização da prescrição nos serviços locais de saúde por meio da instituição de protocolos locais. Na busca pela ampliação com qualidade do acesso aos serviços de saúde dos orianopolitanos e para respaldar a atuação dos prossionais Enfermeiros da rede, a equipe de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis desenvolveu coletivamente Protocolo de Enfermagem sobre Hipertensão, Diabetes e outros fatores cardiovasculares associados (NN 32).Em outras situações, os espaços deixados por outros prossionais têm sido ocupados pelo enfermeiro na perspectiva de resolutividade da atenção ao usuário. Essa foi a justicativa utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo ao solicitar ao COREN-SP parecer sobre a prescrição de contraceptivo de emergência. Prescrição de Contraceptivo de Emergência (pílula do dia seguinte) pelo prossional Enfermeiro baseado no Programa Planejamento Familiar e Programa de Assistência Integral à Saúde do Adolescente devido ao aumento da demanda e decit de prossional ginecologista na Unidade Básica de Saúde e se tratando de contraceptivo de emergência não há possibilidade de paciente esperar por consulta (P 03).A segunda subcategoria observada foi a prescrição de medicamentos por enfermeiro como estímulo ao trabalho em equipe e mudança da Atenção Primária à Saúde. Nesse sentido, os documentos analisados revelam que a defesa do COFEN/COREN à prescrição de medicamentos por enfermeiros reside na possibilidade de consolidação da mudança de modelo de atenção básica centrado no trabalho em equipe com respeito às competências prossionais: O enfermeiro tem papel importante nos programas de prevenção e promoção da saúde, que é justamente o modelo que desejamos ver em pleno funcionamento no país. Para isso, é fundamental o trabalho das equipes prossionais, respeitadas suas competências técnicas e legais (NN 06). Para o Conselheiro [nome do Conselheiro], os ataques às competências dos enfermeiros têm sido em diversas localidades do país. Isto porque, de acordo com o conselheiro, observa-se no âmbito de toda a rede de saúde uma mudança de paradigma no que diz respeito à atenção básica (NN 03).A aposta da ABEN na possibilidade de mudança de modelo foi vericada por meio da publicação de matéria intitulada “Enfermagem Prescrição de Medicamentos: regulação social e diculdades para a consolidação da prática no cotidiano dos serviços de saúde”, em que discutiu os avanços da prescrição dentro das políticas públicas de saúde desde a criação do Ministério da Saúde com programas, ações e articulações do Sistema Único de Saúde (SUS). A prática da enfermagem na Atenção Básica à Saúde já é fortemente regulamentada e organizada por protocolos, pactuados para o trabalho em equipe, e a esse respeito pode ser constatado que, no cotidiano dos serviços, a realização dessas atribuições da/o enfermeira/o tem sido fundamental ao desenvolvimento das ações e programas de saúde, [...] inuenciando diretamente na melhoria da qualidade de vida dos sujeitos, das famílias e comunidades (J 02).A terceira subcategoria percebida foi a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro como forma de racionalização dos gastos com recursos humanos em saúde, visto que se vericou no COFEN/CORENS um discurso mobilizador para a prescrição de medicamentos por enfermeiro como forma de racionalização dos gastos no setor. Para [nome], scal do Conselho Regional de Enfermagem, diz que muitas vezes, na saúde pública, os médicos não dão conta da demanda e, por isso, é importante atribuir ao enfermeiro responsabilidades para as quais são competentes (NN 15).No entanto, é preciso estar atento às implicações advindas dessa atribuição. Uma conselheira [nome] discutiu com as enfermeiras os desaos enfrentados por elas na atenção primária, como a sobrecarga de trabalho, a inclusão da prescrição de medicamentos no processo de trabalho sem um correspondente aumento salarial, a permanência de conitos no trabalho com outros prossionais e com médicos, que não reconhecem a capacidade técnica da enfermeira (NN 37).A quarta subcategoria é a prescrição e a competência técnica conferida pela formação, que é afirmada pelas entidades representativas como condição inerente à formação do enfermeiro. A respeito da solicitação de exames de rotina é permitido ao enfermeiro solicitar esses exames, quando este possui competência além de legal, técnica, para realizar a leitura do exame solicitado com eciência e propriedade (NN 07). O enfermeiro está apto ao ato de prescrever medicamentos em unidades de saúde da família onde todos os medicamentos são dispensados gratuitamente, não podendo ser comercializados (P 03). Na formação acadêmica do prossional Enfermeiro, ele cursa a disciplina FARMACOLOGIA, a mesma constante da formação do prossional Médico, portanto tem conhecimento de drogas farmacêuticas, posologia, interações, efeitos colaterais e demais informações necessárias à prescrição das mesmas (P 01).Por m, a quinta subcategoria evidenciou que a prescrição de medicamentos deve estar inserida na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), uma vez que se percebeu nos documentos do COFEN/CORENS a inserção da prescrição na SAE como forma de balizamento das decisões no conhecimento e nas competências e em resoluções da enfermagem. Cabe lembrar que os procedimentos de enfermagem devem sempre ter respaldo em fundamentação cientíca e devem ser realizados mediante a elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem e do Processo de Enfermagem, previsto na Resolução Cofen 358/2009. (P 16). Sugerimos que, em tempo,

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发布于 : 2021-03-26 阅读(0)
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